Afagro esclarece dúvidas sobre a retomada da greve

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A próxima semana será decisiva para o futuro dos serviços públicos. Na segunda-feira (27/1), a partir das 10h, os servidores do Estado farão um grande ato na Praça da Matriz que marcará a retomada da greve para pressionar o governador Eduardo Leite e deputados a retirarem o pacote que altera as regras para o funcionalismo. Confira as orientações:

???? INSPETORIAS
As inspetorias de defesa agropecuária fecham. A orientação é que todos os fiscais estaduais agropecuários se desloquem para Porto Alegre na segunda-feira (27/1) para participar do grande ato na Praça da Matriz. O transporte do interior para a Capital deve ser organizado da mesma forma que ocorreu nas mobilizações anteriores.

???? LIMINARES
O cumprimento de liminares deve ser feito por servidores que estiverem na escala. Portanto, os fiscais estaduais agropecuários que não forem comunicados formalmente sobre a escala devem seguir exercendo seu direito de fazer greve. Vale ressaltar que aviso por whatsapp não tem validade.

???? OUTRAS CATEGORIAS
As liminares valem apenas para as tarefas desempenhadas por fiscais estaduais agropecuários. Isto significa que as demais categorias que também atuam nas inspetorias – técnicos agrícolas e servidores da área administrativa – podem exercer o direito de greve em sua totalidade.

???? DURAÇÃO DA GREVE
A greve será retomada na segunda-feira (27/1) e permanecerá enquanto o pacote estiver na pauta de votação da Assembleia Legislativa, ou seja, provavelmente até o dia 31 de janeiro.

⇒ ORIENTAÇÕES DO SINTERGS

COMISSÃO DE GREVE – Serão mantidas as Comissões de Greve já estabelecidas em novembro de 2019, formada por servidores públicos representados pelo Sintergs. Todos os servidores estão convidados a comparecer nas reuniões das comissões, sempre que sejam agendadas para tratar do tema.

LEGALIDADE – A greve do servidor público é legal e é direito de todos, garantido pela Constituição Federal no art. 37, VII, a ser exercido nos termos de Lei Complementar. O julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712 garante a legalidade do exercício do direito de greve no serviço público. O Sintergs tomou as providências legais previstas, inclusive comunicando à administração pública da deflagração da greve com antecedência, justificando-a.

SERVIÇOS ESSENCIAIS – Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores deverão observar as regras da lei de greve (Lei 7783/89), com adaptações definidas pelo próprio Supremo no que diz respeito à manutenção de percentual de servidores em atividades nos serviços tidos por essenciais.

PUNIÇÕES – Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. A greve é um direito e, quando exercido legalmente, não se admitem represálias. O ordenamento jurídico brasileiro somente admite sanções em caso de abusos ou excessos cometidos durante a greve. Caso haja qualquer tipo de constrangimento ao servidor no seu direito de greve, o Sindicato tomará as providências legais cabíveis.

ESTÁGIO PROBATÓRIO E FGs – A greve é um direito de todos os trabalhadores, sem exceções. Mesmo os servidores em estágio probatório e aqueles ocupantes de funções gratificadas gozam de todos os direitos dos demais e podem exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão ao cargo e ao serviço público e deve ser feita por critérios objetivos. Portanto a participação na greve não representa falta de habilitação para a função pública e não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional, da mesma forma, o servidor ocupante de FG.

REGISTRO DE FREQUÊNCIA – Colegas que aderirem ao prosseguimento da greve devem preferencialmente comparecer à vigília na Praça da Matriz, conforme deliberado em Assembleia, ou comparecer ao local de trabalho (permanecer em frente à unidade de trabalho, dialogar com a população e dar visibilidade ao movimento), assinando o “ponto paralelo” (em anexo).

BAIXE O PONTO PARALELO – Remeter ao Sintergs uma cópia do ponto paralelo utilizado nos dias de greve para o endereço eletrônico [email protected] ou por envelope lacrado para Rua José de Alencar, n.º 1089, Porto Alegre/RS. CEP 90880-481.

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